Ideia Legislativa
Regulamentação do trabalho noturno para todos servidores (direito à igualdade, art. 5º)
Assim como faz o art. 7, XVI, da CF, haverá uma regra para o trabalho noturno no serviço público de alcance geral em que todos os estados e municípios deverão ter como referência na elaboração de suas leis sobre o trabalho noturno. Essa regra geral terá como base a Lei Federal 8.112/90
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... IX - serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2018
Ideia proposta por
DURVAL F. D. C. - PR

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