Ideia Legislativa
Proibição de atuação de juiz em processo envolvendo partido político do qual foi filiado.
O projeto proíbe a atuação de juízes em processos nos quais figure como parte partido político (ou membro deste) ao qual tenha sido formalmente filiado, antes do exercício da magistratura, ou tenha exercido cargo comissionado. Visa fomentar a atuação mais imparcial e impessoal dos magistrados.
Art. 1º Acrescentem-se os incisos X e XI ao art. 144 da LEI Nº 13.105/2015: X - em que figure como parte partido político, ou membro deste, ao qual tenha sido filiado antes de exercer a magistratura; XI - em que figure como parte partido político, ou membro deste, no qual tenha exercido cargo comissionado antes de exercer a magistratura. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
1.994 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2018
Ideia proposta por
GUILHERME M. V. - DF

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