Ideia Legislativa
Judiciário sem partido: fim do quinto constitucional para a advocacia nos Tribunais!
O quinto constitucional é a forma pela qual os chefes do Poder Executivo (Governadores e Presidente da República) indicam os advogados, sem concurso, para serem desembargadores e assim favorecerem seus partidos e ideologias no judiciário. Quer ser desembargador? Faça concurso. Advogado NÃO!
A intenção é apresentar Proposta de Emenda Constitucional para extinguir o ingresso de advogados, sem concurso, na composição dos Tribunais. Isso terminará com as indicações políticas e de caráter ideológico. Advogado é função essencial à justiça mas não é concursado! A representatividade dos advogados deve se dar pela OAB, não por comporem tribunais! Quer ser desembargador, seja juiz ou promotor!
330 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2018
Ideia proposta por
ADLER F. - RJ

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