Ideia Legislativa
Altera o valor máximo do Imposto de Importação e dá outras providências
O projeto altera o § 2º do Art. 1º do Decreto-Lei nº 1804 estabelecendo o máximo de 10% para o Imposto de Importação e excetua o valor do frete da base de cálculo, aplicando também o valor máximo de US$ 10.000,00 como valor limite. Altera, por consequência, também o Art 1º da Port. MF nº 156.
A pesada e irracional carga tributária provida pelo Imposto de Importação e pelo ICMS através de Decreto-Lei e Portarias atrapalha e prejudica o acesso a produtos que não são fabricados no Brasil, especialmente para uso científico e educacional. Além disso, vai de encontro com o atual movimento global pela abertura do comércio internacional (redução ou eliminação das tarifas alfandegárias).
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/11/2018
Ideia proposta por
IAN F. - DF

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