Ideia Legislativa
Pelo não cancelamento do voo de volta por não comparecimento na ida (por quaisquer motivo)
As companhias aéreas do Brasil cancelam o voo de volta caso o passageiro não compareça ao voo de ida , seja por qual motivo for. Baseado numa normativa da agência reguladora e no link do "estou de acordo com as regras" na compra. Fere do código de defesa do consumidor cancelamento Unilateral.
A idéia é que se a pessoa não embarcou na ida terá o direito de embarcar em outra companhia aérea e utilizar a passsagem de volta.Cito:“Tenho por abusiva a prática comercial consistente no cancelamento unilateral e automático de um dos trechos da passagem aérea, sob a justificativa de não ter o passageiro se apresentado para embarque em voo antecedente, por afrontar direitos básicos do consumidor"
28 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/10/2018
Ideia proposta por
GIOVANINI A. M. S. - RJ

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