Ideia Legislativa
Aumento da cota para PCD em concursos público de 5% para 20%,igualando a cota de negros.
Assim, enquanto o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 estipula o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos portadores de deficiência, fixando-o em 20% (vinte por cento),o artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 estipula o percentual mínimo, fixando-o em 5%(cinco por cento).
Igualar o percentual de cota para PCD em 20%. Acabando com a descriminação contra os PCD, onde se viu que a cor da pele é considerável mais grave,que as limitações de pessoas portadores de deficiências. O percentual de cota para PCD deve ser pelo menos igual a de negro. Mais respeito para com aqueles que possuem limitações físicas.
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/10/2018
Ideia proposta por
ALDO M. J. - BA

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