Ideia Legislativa
Alteração na lei de estágios para permitir estágio de mais de dois anos em órgãos públicos
Bons estagiários são perdidos em órgãos públicos quando passado o prazo de dois anos, o que é ruim para os órgãos públicos, que treinam as pessoas para logo as verem saírem, como é ruim para o próprio estagiário, que, por vezes, não deseja sair daquele local.
A mens legis foi cessar a prática por vezes reprovável de empresas privadas que contratavam estagiários ao invés de funcionários. Tal não ocorre no setor público. A limitação de dois anos é deletéria, porque tais profissionais querem permanecer a faculdade toda em dado órgão, visando inclusive futura carreira em concursos, e são limitados pela lei 11.788.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/10/2018
Ideia proposta por
TIAGO B. D. P. - RS

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