Ideia Legislativa
Obras públicas - inauguração e conclusão
Ficam proibidas a inauguração de obra em qualquer intância das 3 esferas da União antes de sua entrega em condições de uso pleno. Também fica impedida a suspensão de qualquer obra já em andamento, excetuando-se aquelas com irregularidades comprovadas por laudos tecnico-periciais.
Também obriga o rigoroso cumprimento no prazo estabelecido para a conclusão da obra, ficando responsabilizado quem o contratou, ainda que já não exerça mais o cargo. Fica inelegível quem descumprir a lei
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
02/10/2018
Ideia proposta por
WILIAN R. D. S. - GO

Confirma?