Ideia Legislativa
Tornará crime o ato de obstruir deliberadamente vias públicas.
Obstruir vias públicas já é considerado um expediente ilegal,na medida em que caça o direito constitucional de ir e vir, e que, em se tratando de via de uso comum,impede a coletividade de usar aquilo que a ela pertence. Falta, no entanto, uma tipificação penal que estabeleça uma pena para este ato.
Todos têm o direito ao protesto,mas não de usar meios ilegais para conseguir o que querem. As recentes obstruções das vias deixaram transparente a fragilidade do poder público em lidar com este problema gravíssimo, apelando normalmente para aplicação de multas. Ocorre que isso é mais grave do que uma infração de trânsito, trata-se de tática autoritária e que fere direitos fundamentais.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2018
Ideia proposta por
GABRIEL W. - SC

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