Ideia Legislativa
Mudanças na lei de penhora
Após o término dos recursos cabíveis aplicada a devida penhora, que seja feita pesquisa de mercado do bem e imediatamente posto a disposição do credor para que o mesmo caso se interesse o adiquira e casa não interesse o mesmo seja posto a venda imediatamente, o devedor quita perante o credor o valor
Apurado em pesquisa e o credor se encumbe de vender o produto, pois na atual situação o produto é leiloado, normalmente depreciado demasia ficando assim o devedor sem quitar sua dívida perdendo um produto que lhe custou valor considerável,é o credor sem receber o que lhe era devido, só se beneficiando os adquirentes no leilão que ganhão com galinhas mortas
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2018
Ideia proposta por
ADALBERTO R. - SP

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