Ideia Legislativa
Alterar a L.11340/06, para inserir além da condenação penal a condenação civil ao agressor
Alterar a Lei Maria da Penha, qual seja 11340/06, para acrescentar dispositivo que determine também à condenação ao ofensor e/ou agressor que for condenado criminalmente na forma da lei, o dever de indenizar à ofendida , da seguinte forma:
a)Pagamento pelos danos materiais verificados...
....com o ressarcimento de todos os danos comprovados, em razão da violência cometida.
b) Pagamento a título de dano moral no valor equivalente à 50 salários mínimos vigentes.
B1) Em caso de falecimento da ofendida em razão da agressão cometida, tal valor acresce para 150 salários mínimos vigentes.
Parágrafo Único: Tais indenizações, aproveitam os herdeiros da ofendida.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 45 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 25 de setembro de 2018.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 25/09/2018.
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Ideia proposta por ANGELA M. (RJ)
Emitir declaração de autoria de ideia
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