Ideia Legislativa
Alterar a L.11340/06, para inserir além da condenação penal a condenação civil ao agressor
Alterar a Lei Maria da Penha, qual seja 11340/06, para acrescentar dispositivo que determine também à condenação ao ofensor e/ou agressor que for condenado criminalmente na forma da lei, o dever de indenizar à ofendida , da seguinte forma: a)Pagamento pelos danos materiais verificados...
....com o ressarcimento de todos os danos comprovados, em razão da violência cometida. b) Pagamento a título de dano moral no valor equivalente à 50 salários mínimos vigentes. B1) Em caso de falecimento da ofendida em razão da agressão cometida, tal valor acresce para 150 salários mínimos vigentes. Parágrafo Único: Tais indenizações, aproveitam os herdeiros da ofendida.
45 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/09/2018
Ideia proposta por
ANGELA M. - RJ

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