Ideia Legislativa
Fim ou atenuação dos impostos de importação em produtos para uso próprio.
Aprimoramento dos critérios de distinção dos produtos e mercadorias, e assim, atenuar ou isentar totalmente a passagem de produtos importados, sendo considerados produtos, encomendas importadas para o explícito uso pessoal.
A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas” Entretanto, o decreto 1.804, que trata sobre importação, contraria a portaria MF 156, e raramente é respeitado.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/09/2018
Ideia proposta por
WESLEY S. - DF

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