Ideia Legislativa
Transferir para o Estado o ônus da comprovação de infração de trânsito.
A despeito da presunção de legitimidade, não é difícil encontrar queixas de casos de abuso de autoridade, com autos de infração para multas inexistentes, principalmente em relação à ausência de cinto de segurança, faróis apagados. Por isso, proponho alteração no Art. 280 do CTB.
Art. 1º - O artigo 280 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, passará a vigorar com o seguinte texto: “Art. 280. ... VI - assinatura do infrator, valendo esta como notificação do cometimento da infração ... § 3º - A assinatura prevista no inciso VI do caput será dispensada nos casos de comprovação por aparelho eletrônico ou qualquer outro tecnologicamente disponível.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/09/2018
Ideia proposta por
ADRI N. - DF

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