Ideia Legislativa
Prestação de contas de pensão a menor de idade
Prestação mensal de contas a quem administra a pensão de menor. É dever e direito de de pai e mãe, supervisionar a vida da criança. Esta condição deve ser aplicada em guarda compartilhada ou unilateral. Assim, os interesses e as condições fáticas da criança serão preservados.
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Prestação mensal de contas a quem administra a pensão de menor. É dever e direito de de pai e mãe, supervisionar a vida da criança. Esta condição deve ser aplicada em guarda compartilhada ou unilateral. Assim, os interesses e as condições fáticas da criança serão preservados.
A tecnologia seria uma sugestão para facilitar esta prestação, como por exemplo, tirar fotos de notas fiscais e enviá-las
3 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/08/2018
Ideia proposta por
DENIS R. D. S.
- SP
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