Ideia Legislativa
Lei do Abuso de Autoridade. A ato de AUTORIDADE somente se dará no exercício da função.
1- A AUTORIDADE PÚBLICA somente poderá ser exercida em momento de execução da função. 2- A AUTORIDADE somente poderá ostentar este status em serviço e/ou ambiente de trabalho. 3- O status de AUTORIDADE não poderá ser exercido por cidadão em folga, férias, afastamento e em condições semelhantes.
Toda pessoa pública ou não, detentora de cargo de autoridade, encontrar-se-á na condição de "Cidadão Comum", estando de folga, em respeito às leis perante toda sociedade. Esta lei é proposta para acabar com os termos: - Você sabe com quem está falando? - Eu sou autoridade, sabia? A todo cidadão é desejado o respeito às leis vigente, ao qual a constituição diz: Todos são iguais perante às leis.
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2018
Ideia proposta por
EDINEY S. D. S. - BA

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