Ideia Legislativa
Dedução de 100% do valor gasto em educação no Imposto de Renda.
Educação é uma obrigação do Estado conforme o Artigo 205 da Constituição Federal.
Título VIII      Da Ordem Social Capítulo III      Da Educação, da Cultura e do Desporto Seção I      Da Educação   Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
18/08/2018
Ideia proposta por
CLAUDIO V. - RJ

Confirma?