Ideia Legislativa
Quando comprovado desvio de verba pública, o réu uma vez condenado deve pagar com trabalho
Ao ser constatado o desvio de verba pública, o réu deve pagar sua pena em regime semiaberto aberto, trabalhando para pagar cada centavo desviado, com funções que o Estado determine, como fazer afasto, limpar canteiros, quebrar calçada, limpar fossas, recolher lixo.
Deve-se pagar pena com trabalho determinado pelo juiz, por cada centavo desviado, sendo trabalhos brassais, e que gerem esforço para o pagamento da pena, não podendo ser em regime aberto, devendo o réu se recolher a penitenciária ao final do dia. O trabalho não pode ser em escritórios ou qualquer ambiente fechado, deve ser na rua limpando, construindo ou reformando órgãos públicos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/08/2018
Ideia proposta por
AILTON A. J. - PR

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