Ideia Legislativa
Tornar "Crime de Peculato" em crime hediondo.
Peculato é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem"
De acordo com o Art. 312 do Código Penal Brasileiro, na forma dolosa o peculato resulta em reclusão, de dois a doze anos, e multa. Em sua forma culposa, detenção, de três meses a um ano. O Art. 375 Código Penal Português define de maneira semelhante o crime de Peculato e faz-lhe aplicar, genericamente, uma pena de 1 a 8 anos de prisão. Vamos acabar com essa corrupção no nosso país!!!
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/08/2018
Ideia proposta por
EMERSON M. - ES

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