Ideia Legislativa
Simples Nacional. Exclusão somente se faturamento bruto anual for maior que 78.000.000,00.
NA forma de tributação do Lucro presumido a principal regra de exclusão pelo Decreto 3.000/99 e se a empresa extrapolar 78.000.000,00 no ano. A LC 123/2006 Do Simples Nacional deveria seguir a mesma regra. Da forma como está não é Simples. É difícil mesmo.
O Simples Nacional é uma forma de tributação criada para ajudar as pequenas empresas. Ocorre que há muitas travas, que impedem muitas empresas de seguir. No Lucro Presumido se uma empresa está com débito nos fiscos estadual e federal, não ocorre sua exclusão. Já no Simples sim. Acontece que a forma de cobrança em dívida ativa é muito mais eficiente do que penalizar a empresa em exclusão do simples
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/08/2018
Ideia proposta por
LUCIANO C. - DF

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