Ideia Legislativa
Proibição em todo o Brasil da exportação em navio de animais vivos para abate no exterior
Em conformidade com a Constituição e a Declaração da Unesco dos Direitos Animais, de 1978, fica expressamente proibida em todo o território nacional a exportação de animais vivos para abate no exterior. Seu transporte, fome, medo, sede, sujeira e falta de espaço caracterizam ato de extrema crueldade
Entendendo que os animais sentem dores e medo, tem sentimentos, comunicam-se e tem consciência de sua existência como atestou para além de qualquer dúvida a Declaração de Cambridge, é um dever do Estado assegurar sua dignidade e impedir que sejam objeto de crueldade. Tutelados que são pela Constituição, é dever do poder público protegê-los (art. 225, mais especificamente o § 1º, inciso VII)
21.814 apoios
20.000
  Convertida em Proposição

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 30 de 2018. A CDH debateu e decidiu transformar a ideia no PROJETO DE LEI nº 3093 de 2021.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/08/2018
Ideia proposta por
NORAH A. - RJ

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