Ideia Legislativa
Alteração do Inciso 57 do artigo 5° da Constituição Federal. Prisão em segunda instância.
O Inciso LVII (57) Da constituição federal passará a ter o seguinte texto: "Após sentença penal condenatória em segunda instância, o réu será considerado culpado a despeito dos recursos nos tribunais superiores".
O Brasil é o único país do mundo que não prende réus após julgamento. Esse artigo da constituição federal é usado como pretexto para isso. Pessoas condenadas por crimes hediondos acabam soltas por causa desse artigo. Se elas forem presas após a condenação, advogados espertos não poderão mais entrar com recursos e isso acabará desentupindo o judiciário.
27 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/07/2018
Ideia proposta por
ANDRE L. S. - SP

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