Ideia Legislativa
Proibir que em vias com velocidade inferior a 60km/h haja punição financeira.
Evita-se com essa lei a redução desnecessária das velocidades em vias públicas com o propósito de punição desnecessária de motoristas com a finalidade de aumentar a captação de recursos ao município.
O motorista infrator deverá ser punido apenas com a perda de pontuação em sua CNH.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/07/2018
Ideia proposta por
JADSON R. - SP

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