Ideia Legislativa
Proibir que em vias com velocidade inferior a 60km/h haja punição financeira.
Evita-se com essa lei a redução desnecessária das velocidades em vias públicas com o propósito de punição desnecessária de motoristas com a finalidade de aumentar a captação de recursos ao município.
Mais detalhes
O motorista infrator deverá ser punido apenas com a perda de pontuação em sua CNH.
7 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
25/07/2018
Ideia proposta por
JADSON R.
- SP
Confirma?