Ideia Legislativa
Percentual não inferior de 60% às Guardas Municipais que tiverem o porte de arma de fogo.
A gratificação de periculosidade (garantida no art. 7º, paragrafo XXIII da CF/88), de no mínimo 60%,deverá se paga às Guarda Municipais que, dentro do estabelecido na lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento),firmem convênios para adquirir porte de arma de fogo.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/07/2018
Ideia proposta por
GUSTAVO J. F. C. - CE

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