Ideia Legislativa
Alterar a lei n180 tornando cúmplice do crime o receptor de roubo
só existe o crime de furto assaltos e arrastões com ou sem violência graças ao estimestímulo dado pelos receptores, O combate aos mesmo implicará na diminuição ou extinção da prática, pois não tendo pra quem vender.E a consequência de ser enquadrado cúmplice do crime inibiria os receptores.
Existem vários meios de identificarmos se um artigo é roubado, Pelo preço falta de nota fiscal ou documentos que provém que o artigo pertence ao indivíduo. A desculpa batida é sempre a mesma que perdeu ou jogou fora. O recado deve ser bem claro comprar roubo é crime e quem compra é cúmplice e deve responder Como tal pois o estímulo do ladrão é o receptador sem ele o roubo não se justifica.
12 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/07/2018
Ideia proposta por
JOSE T. N. - RJ

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