Ideia Legislativa
Troca de produtos que apresentem defeitos no prazo de até sete dias após a compra
Provavelmente, você já comprou um produto e com um ou dois dias de uso apresenta defeito, isso se chama vício oculto, é de difícil constatar, já vem inserido no produto. Para te deixar mais indignado a empresa te avisa que terá que enviar aquele produto com dois dias de compra para análise técnica.
Com isso, proponho Acrescentar o § 7° ao art. 18 da Lei 8.078/90 (CDC) para troca imediata do produto ou reembolso de valores, para produtos defeituosos ou que apresentem problemas de fabricação no prazo de sete dias após a compra, que tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, sem ter que esperar o prazo de 30 dias, para um produto com um, dois ou três dias de uso.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/07/2018
Ideia proposta por
CLAUDIO J. - RN

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