Ideia Legislativa
Descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal - art. 28 da Lei N° 11.343/2006.
Altera o art. 28 da Lei de Drogas para EXTINGUIR o crime de porte de drogas ilícitas em quantidades necessárias para o consumo médio individual durante o período de até 10 (dez) dias. Caberá ao Poder Executivo da União definir tais limites. Sugerimos como referência a lei portuguesa N° 30, de 2000.
A Ideia Legislativa está em conformidade com as normas internacionais sobre drogas da ONU: Convenção Única sobre Drogas Narcóticas (1961), internalizada pelo Dec. 54.216/64; Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (1971), internalizada pelo Dec. 79.388/77; e Convenção contra o Tráfico Ilícito de Drogas Narcóticas e Substâncias Psicotrópicas (1988), internalizada pelo Dec. 154/91.
852 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/07/2018
Ideia proposta por
ANDRE D. O. K. - RJ

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