Ideia Legislativa
Proibição de vinculação mínima de 1 ano nos contratos com distribuidora de sinal de tv
Proibir a cláusula contratual de prestação de serviço de distribuição de sinal de canal fechado de televisão que submete o contratante a ficar obrigado a pagar por no mínimo 12 meses de contrato. O contratante deve ter a liberdade de cancelar o serviço se assim desejar e por qualquer motivo.
Proibir a cláusula onde o consumidor é obrigado a ficar com o serviço de distribuidora de sinal de TV por no mínimo 1 ano. O Contratante deve ter a liberdade de cancelar o serviço por qualquer motivo, se assim desejar, o mesmo deve pagar somente o que utiliza e quando quer utilizar, caso viaje, adoeça, serviço ruim, o usuário é obrigado a pagar 12 meses ou multa em razão de cláusula contratual.
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/06/2018
Ideia proposta por
FIALHO D. O. - BA

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