Ideia Legislativa
Responsabilização do Partido pela conduta de seus candidatos indicados eleitos.
Atualmente o partido político não sofre nenhuma punição pelos atos desabonadores, éticos e ou criminais, cometidos pelos seus filiados eleitos.
Como é o partido político quem escolhe quem vai disputar uma eleição, deve ser responsabilizado pelos atos praticados dos mesmos. Essa punição será a perda de parte ou todo o valor monetário anual definido como fundo partidário ou outro que o substitua, sem a possibilidade de substituição desses valores por qualquer outra forma de financiamento.
14 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/06/2018
Ideia proposta por
CLAUDIO L. - SP

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