Ideia Legislativa
Criminalizar extorsão disfarçada de serviço de segurança de automóveis em vias públicas.
Impedirá que cidadãos que precisam estacionar carros e motos em vias públicas, onde a segurança policial é presumida, bem como um poder-dever do Estado, sejam molestados por particulares (popularmente conhecidos como flanelinhas) e obrigados a pagar para não terem seus veículos danificados.
Alterar o artigo 158 do Código Penal para que passe a vigorar acrescido do 4§ "Particular solicitar vantagem econômica a terceiros, em vias públicas, para oferecer segurança para veículos, ou intimidar de qualquer outra forma, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/06/2018
Ideia proposta por
THOMAS G. - PE

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