Ideia Legislativa
PEC- Proibição do Ministério Público realizar investigações criminais.
O art.144 dá Constituição Federal é explícito! Não contempla a instituição do Ministério Público entre os órgãos de segurança pública! A investigação criminal cabe EXCLUSIVAMENTE às Policias Judiciárias. Nao cabe ao STF alterar a Constituição Federal, com interpretações duvidosas.
O MP realiza essas investigações com base unicamente em uma interpretação equivocada (ou duvidosa) do STF sobre o tema. A ideia original do constituinte nunca foi criar um órgão com SUPER PODERES. O MP investiga e acusa ao mesmo tempo e com isso se torna parte no processo, deixando de ser imparcial, querendo a condenação de sua investigação, mesmo que provada a inocência do réu durante o processo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/06/2018
Ideia proposta por
BRUNO V. M. D. B. - RJ

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