Evento Interativo
Evento Interativo CE Cancelado 09/12/2015 - 00:00
Escola de tempo integral aos estudantes do ensino fundamental (PLS 255/14)

Organizado por
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Finalidade
Instruir o Projeto de Lei do Senado nº 255, de 2014, que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, para instituir a escola de tempo integral no ensino fundamental”.
Local
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15
Convidado(s)

Wilson Matos

Reitor do Centro Universitário Cesumar - Unicesumar

Danilo de Melo Souza

Secretário de Educação do Município de Palmas - TO

José Francisco Soares

Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep

Roberto Franklin de Leão

Roberto Franklin de Leão

Aléssio Costa Lima

Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime

Felipe Nery

Presidente do Observatório Interamericano de Biopolítica

Eduardo Deschamps

Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed

Mariza Abreu

Consultora em Educação da Confederação Nacional de Municípios - CNM

Alejandra Meraz Velasco

Superintendente do Movimento Todos pela Educação

Daniel Cara

Coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Miguel Nagib

Coordenador do Movimento Escola sem Partido

OPINE SOBRE O PLS 225/2014
Altera as Leis nº 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e nº 13.005, de 25/6/2014 (Plano Nacional de Educação), para estabelecer carga horária mínima anual de 1400 horas no ensino fundamental e assegurar o atendimento em escola de tempo integral aos estudantes do ensino fundamental das redes públicas de ensino.
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