Evento Interativo
Audiência Pública
CCJ
Encerrado
07/04/2026 - 10:00
Vedação do uso da aposentadoria como sanção por infração disciplinar na magistratura e nas Forças Armadas (PEC 3/2024)
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Organizado por
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Finalidade
Destinada a instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2024, que "altera os arts. 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, para vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar".
Local
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3
Convidado(s)
Tarcísio José Sousa Bonfim
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
José Schettino
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Emerson Garcia
Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Representante do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG)
Régis Vinicius Silva Barreto
Coronel Aviador, representante da Força Aérea Brasileira (FAB)
Régis de Souza Araújo
Juiz Federal, Representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
- Direito e Legislação
- Defesa
- Política e Democracia
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