Evento Interativo
Audiência Pública CE Encerrado 17/11/2023 - 14:00
Inclusão no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil das seguintes comemorações: Rosh Hashaná, Yom Kipur e Eid al-Fitr (PL 3483/2023)

Organizado por
Comissão de Educação e Cultura
Finalidade
Instruir o PL 3483/2023, que “inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, Rosh Hashaná, o primeiro dia do Ano Novo, e Yom Kipur, o Dia do Perdão, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário judaico, e Eid al-Fitr, o fim do Ramadã, a ser comemorado anualmente na data definida pelo calendário islâmico”.
Local
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15
Convidado(s)

Mustafa Goktepe

Presidente do Instituto pelo Diálogo Intercultural

Luiz Kignel

Diretor da Confederação Israelita do Brasil (CONIB) e Conselheiro da União Brasileiro Israelita do Bem-Estar Social (UNIBES)

Atilla Kus

Secretário-Geral do Centro Islâmico e de Diálogo Inter-religioso e Intercultural

Mohamad Al Bukai

Imam da Mesquita Brasil

David Weitman

Rabino da Sinagoga Beit Yaacov da Congregação e Beneficência Sefaradi Paulista

Perguntas e Comentários
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