Evento Interativo
Audiência Pública CCJ Encerrado 17/10/2019 - 09:00
Adoção de regimes próprios de previdência social pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios (PEC 133/2019)

Organizado por
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Finalidade
Instruir a PEC 133/2019 que "Permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias; prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza; e dá outras providências."
Local
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3
Convidado(s)

CHICO VIGILANTE

Deputado Distrital

LUIZ ALBERTO DOS SANTOS

Consultor Legislativo do Senado Federal

Apresentação

DIEGO MONTEIRO CHERULLI

Secretário Geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

Apresentação

THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA

Mestre em Direito Previdenciário

Apresentação

REGINALDO JOSÉ DE FARIA

Diretor da Confederação Nacional Dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)

CELSO MALHANI DE SOUZA

Diretor de Aposentados e Pensionistas da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO)

MÁRCIO HUMBERTO GHELLER

Vice-Presidente Executivo, da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP)

LARISSA BENEVIDES CAMPOS

Assessora Jurídica do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate)

NAZÁRIO NICOLAU MAIA GONÇALVES DE FARIA

Advogado especialista em Direito Previdenciário

ALEXANDRE GEBLER

Diretor da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil (FENAGUARDAS)

ADILSON RODRIGUES DA SILVA

Diretor da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP)

VANDERLEI VIANNA

Advogado do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF)

REINALDO MONTEIRO DA SILVA

Presidente da Associação de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil)

Perguntas e Comentários
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