Evento Interativo
Audiência Pública CDH Encerrado 01/07/2019 - 09:00
Inclusão de pessoa com visão monocular no Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL nº 1615/2019)

Organizado por
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Finalidade
Instruir o PL nº 1615/2019, que Dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, assegurando à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência. Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências. LEI AMÁLIA BARROS.
Local
Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2
Convidado(s)

Wagner Alves Ribeiro Maia

Professor e Proprietário do site Portal da Deficiência Visual

Apresentação

Amália Scudeler de Barros

Jornalista, Digital Influencer e Representante da Causa monocular

Apresentação

Vídeo

Francisco da Silva Soares

Analista Judiciário do TRT3, Belo Horizonte/MG

Apresentação

Antonio Rulli Neto

Advogado

Daniel de Moraes Monteiro

Coordenador Municipal de Defesa das Políticas da Pessoa com Deficiência do município de Santos/SP

Diego Chevillarde da Silva Pereira

Militante da causa Monocular desde 2016

Moisés Bauer

Presidente do Comitê Brasileiro de Organização Representativa das Pessoas com Deficiência - CRPD

Mario Eunides Junqueira

Responsável Técnico da pericialMED e conselheiro do CRM DF

Maria Aparecida Onuki Haddad

Representante do Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO

Apresentação

Helena Assaf Bastos

Consultoria de orçamentos do Senado Federal

Clovis Alberto Pereira

Primeiro Vice-Presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB

Apresentação

Volmir Raimondi

Coordenador-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Apresentação

Marco Antonio Castilho Carneiro

Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE

Maria Aparecida Gugel

Subprocuradora-Geral do Ministério Público do Trabalho e Vice-Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público das Promotorias das Pessoas Idosas e das com Deficiência – AMPID

Apresentação

Perguntas e Comentários
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