PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
Atribuições
Compete à Procuradoria Especial da Mulher: I - zelar pela defesa dos direitos da mulher; II - incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração do Senado Federal; III - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher; IV - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional; V - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; VI - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; e VII - auxiliar as Comissões do Senado Federal na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família. (Resolução nº 9, de 2013)