Imóveis Funcionais e Auxílio-Moradia

Os senadores que não ocupam apartamentos funcionais podem optar por um auxílio-moradia no valor mensal de R$ 5.500,00, com a finalidade de cobrir despesas com aluguel ou diária de hotel. O auxílio-moradia só será pago mediante a apresentação da nota fiscal emitida pelo estabelecimento hoteleiro ou do recibo emitido pelo locador do imóvel residencial ocupado pelo parlamentar. Acesse aqui a legislação que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.

Esse relatório traz os dados referentes aos parlamentares que possuem a opção de recebimento do auxílio moradia no mês de emissão desse relatório. Não constam desse relatório parlamentares que recebem auxílios de meses anteriores ao da competência da geração desse documento. Para informações mais detalhadas ou sobre o recebimento de auxílio de outros períodos, acesse a página de cada parlamentar: https://www25.senado.leg.br/web/transparencia/sen/em-exercicio