Imóveis Funcionais e Auxílio-Moradia
Os senadores que não ocupam apartamentos funcionais podem optar por um auxílio-moradia no valor mensal de R$ 5.500,00, com a finalidade de cobrir despesas com aluguel ou diária de hotel. O auxílio-moradia só será pago mediante a apresentação da nota fiscal emitida pelo estabelecimento hoteleiro ou do recibo emitido pelo locador do imóvel residencial ocupado pelo parlamentar. Acesse aqui a legislação que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.
Os dados do relatório referem-se ao mês em curso.
Para informações mais detalhadas ou de outros períodos, acesse a página de cada parlamentar: https://www25.senado.leg.br/web/transparencia/sen/em-exercicio