Cumprimento dos limites da LC nº 200/2023

Informações sobre a Lei Complementar nº 200, de 2023

A Lei Complementar nº 200, de 2023, conhecida como o Novo Arcabouço Fiscal, foi instituída para substituir o antigo Teto de Gastos (definido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, e revogado pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022) e redesenhar as regras de controle fiscal da União para garantir estabilidade macroeconômica e crescimento socioeconômico.

Limite individualizado para despesas primárias e de pagamento

O limite orçamentário de despesas primárias de cada órgão é calculado com base no valor do limite do ano anterior, corrigido pela variação acumulada do IPCA de julho a junho (do ano anterior ao de referência da lei orçamentária), e acrescido do percentual de crescimento real permitido para o exercício, conforme os arts. 4º e 5º da LC nº 200/2023.

Esse teto é cumprido no âmbito do Senado Federal, pois as leis de diretrizes orçamentárias determinam que a elaboração da proposta orçamentária dos órgãos do Poder Legislativo deve observar estritamente os limites calculados na forma da referida LC nº 200/2023.

Além disso, o §7º do art. 3º da Lei Complementar estabelece que o limite de pagamento e de movimentação financeira não pode ultrapassar o limite orçamentário fixado. Complementando essa regra, as LDOs estabelecem que os restos a pagar pagos também devem ser considerados na verificação do cumprimento desse limite de pagamento.

Exercício
Limite anual (despesas primárias)
Valor pago, inclusive RP (despesas primárias)
Percentual 
2024 R$ 5.763.558.153,00 R$ 5.285.823.648,67 91,71%
2025 R$ 6.157.540.580,00 R$ 5.873.453.226,52 95,39%
2026 R$ 6.649.143.226,00  (exercício em curso) --


O histórico do cumprimento, no âmbito do Senado Federal, das regras impostas pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, e pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021, está relatado na página Cumprimento do teto de gastos.

Proporção da despesa primária obrigatória em relação à primária total

O artigo 8º da Lei Complementar nº 200/2023 estipula que, se as despesas primárias obrigatórias ultrapassarem o patamar de 95% das despesas primárias totais no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ficam vedadas condutas que impliquem expansão do gasto corrente. Na prática, a norma aciona vedações expressas, tais como a proibição de criação de cargos, concessão de reajustes reais a servidores públicos, alteração de estruturas de carreira e a criação de auxílios.

A tabela abaixo evidencia o cumprimento desse limite para as despesas primárias obrigatórias (sob a ótica de valores empenhados) do Senado Federal.

Exercício
Despesas primárias obrigatórias (empenhado)
Despesas primárias totais (empenhado)
Proporção
2024 R$ 4.767.830.252,66 R$ 5.359.917.346,03 88,95%
2025 R$ 5.234.815.613,20 R$ 5.955.936.073,23 87,89%