Cumprimento dos limites da LC nº 200/2023
Informações sobre a Lei Complementar nº 200, de 2023
A Lei Complementar nº 200, de 2023, conhecida como o Novo Arcabouço Fiscal, foi instituída para substituir o antigo Teto de Gastos (definido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, e revogado pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022) e redesenhar as regras de controle fiscal da União para garantir estabilidade macroeconômica e crescimento socioeconômico.
Limite individualizado para despesas primárias e de pagamento
O limite orçamentário de despesas primárias de cada órgão é calculado com base no valor do limite do ano anterior, corrigido pela variação acumulada do IPCA de julho a junho (do ano anterior ao de referência da lei orçamentária), e acrescido do percentual de crescimento real permitido para o exercício, conforme os arts. 4º e 5º da LC nº 200/2023.
Esse teto é cumprido no âmbito do Senado Federal, pois as leis de diretrizes orçamentárias determinam que a elaboração da proposta orçamentária dos órgãos do Poder Legislativo deve observar estritamente os limites calculados na forma da referida LC nº 200/2023.
Além disso, o §7º do art. 3º da Lei Complementar estabelece que o limite de pagamento e de movimentação financeira não pode ultrapassar o limite orçamentário fixado. Complementando essa regra, as LDOs estabelecem que os restos a pagar pagos também devem ser considerados na verificação do cumprimento desse limite de pagamento.
Exercício |
Limite anual (despesas primárias) |
Valor pago, inclusive RP (despesas primárias) |
Percentual |
| 2024 | R$ 5.763.558.153,00 | R$ 5.285.823.648,67 | 91,71% |
| 2025 | R$ 6.157.540.580,00 | R$ 5.873.453.226,52 | 95,39% |
| 2026 | R$ 6.649.143.226,00 | (exercício em curso) | -- |
O histórico do cumprimento, no âmbito do Senado Federal, das regras impostas pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, e pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021, está relatado na página Cumprimento do teto de gastos.
Proporção da despesa primária obrigatória em relação à primária total
O artigo 8º da Lei Complementar nº 200/2023 estipula que, se as despesas primárias obrigatórias ultrapassarem o patamar de 95% das despesas primárias totais no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ficam vedadas condutas que impliquem expansão do gasto corrente. Na prática, a norma aciona vedações expressas, tais como a proibição de criação de cargos, concessão de reajustes reais a servidores públicos, alteração de estruturas de carreira e a criação de auxílios.
A tabela abaixo evidencia o cumprimento desse limite para as despesas primárias obrigatórias (sob a ótica de valores empenhados) do Senado Federal.
Exercício |
Despesas primárias obrigatórias (empenhado) |
Despesas primárias totais (empenhado) |
Proporção |
| 2024 | R$ 4.767.830.252,66 | R$ 5.359.917.346,03 | 88,95% |
| 2025 | R$ 5.234.815.613,20 | R$ 5.955.936.073,23 | 87,89% |