Qual é o valor do teto das pensões?

12/12/2017 08h15

 

O teto da pensão por morte do parlamentar é o valor dos proventos de aposentadoria que o segurado percebia ou a que teria direito que, nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.506/97, em nenhuma hipótese poderá exceder ao da remuneração dos membros do Congresso Nacional. O valor da aposentadoria e, consequentemente, da pensão por morte, corresponderá a 1/35 avos por ano de exercício de mandato e de contribuição ao PSSC. Ressalte-se a necessidade de se comprovar para a concessão da aposentadoria 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. O rateio da pensão instituída por parlamentar à viúva ou viúvo e filhos segue, por analogia, ao disposto na Lei nº 8.112/90.