Crie sua Procuradoria
PASSOS:
1. Verificar quais os tipos de proposição legislativa disponíveis na respectiva Casa Legislativa;
2. Utilizar a proposição mais adequada, normalmente é um "Projeto de Resolução"; e
3. Apresentar esse projeto de proposição legislativa na respectiva Casa Legislativa;
4. Utilizar o texto seguinte como sugestão; ele pode ser adaptado às necessidades locais.
“RESOLUÇÃO Nº xx, DE xxxx
Cria a Procuradoria Especial da Mulher.
A “Casa Legislativa” resolve:
Art. 1º É instituída a Procuradoria Especial da Mulher, constituída de 1 (uma) Procuradora, a ser designada pelo Presidente da Casa Legislativa, a cada 2 (dois) anos, no início da primeira e da terceira sessão legislativa.
Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I – zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II – incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa
III – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
IV – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual/municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional;
V – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VI – promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; e
VII – auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família.
Art. 3º A Comissão Diretora, no prazo de 90 (noventa) dias, disciplinará a estrutura administrativa da Procuradoria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ”