Laudo médico

Laudo médico

De acordo com o art. 14 da Lei nº 8.112/90 e art. 2º, VIII, do Ato do 1º Secretário nº 09, de 2002, a posse em cargo comissionado no Senado Federal dependerá, dentre outros documentos, de laudo médico oficial que ateste a aptidão física e mental do(a) nomeado(a) para o exercício do cargo público.

No laudo apresentado, deverá constar a declaração de que o(a) candidato(a) encontra-se apto(a) física e mentalmente para o exercício de cargo público ou desempenho de atividades laborais.

SUGESTÃO DE TEXTO DO LAUDO MÉDICO:

O(a) senhor(a) <<NOME DO CANDIDATO>>
foi submetido a inspeção de saúde para efeito de admissão no cargo em comissão do quadro de pessoal do Senado Federal,
tendo sido considerado apto física e mentalmente para o exercício da função conforme avaliação clínica.

O documento deverá ser emitido por instituição pública oficial ou por empresas e profissionais de saúde credenciados pela Administração Pública.

Somente será aceito o laudo médico original, devendo constar no documento a data de emissão, a assinatura e o carimbo identificando o nome do médico emitente e o respectivo número de CRM.

Em se tratando de laudo emitido por órgão público, deverá o documento ser apresentado em papel timbrado da instituição pública oficial (municipal, distrital, estadual ou federal).

Em caso de laudo por profissional de saúde ou empresa privada, deverá ser verificado se o estabelecimento ou o profissional emitente é credenciado pela Administração Pública. Portanto, nesse caso, o laudo médico particular deverá vir acompanhado de prova de credenciamento do estabelecimento ou o profissional emitente pela Administração Pública (SUS, INSS, Secretarias de Saúde, etc.). Tal prova poderá ser produzida a partir da internet, como ocorre, por exemplo, em relação ao SUS (Sistema Único de Saúde): http://cnes.datasus.gov.br/, opção “Consulta”.