O Senado foi instituído pela Constituição do Império, outorgada em 1824. A reunião de instalação ocorreu em maio de 1826, quatro anos depois de proclamada a independência do Brasil. Com a implantação da República em 1889 e da Assembleia Constituinte em 1890, o Senado Federal avançou rumo ao que é hoje, depois de instalado pela Constituição da República, de 1891.
Compete privativamente ao Senado Federal (art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998, 23/1999, nº 42/2003 e nº 45/2004):
- Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
- Aprovar, previamente, a indicação do presidente da República de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, governador de território, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República, chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar;
- Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos entes federados;
- Dispor sobre a regulamentação das agências executivas e reguladoras;
- Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 23/1999).
O Senado Federal é dirigido pela Mesa do Senado, composta pelo presidente, primeiro e segundo vice-presidentes e quatro secretários. São indicados também quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. A eleição dos membros da Mesa é feita em sessão preparatória realizada a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura. A votação é secreta, por maioria de votos, presente a maioria dos senadores e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa (Regimento Interno do Senado Federal, arts. 3º e 46).
A duração do mandato da Mesa é de dois anos (art. 57, § 4.º da Constituição Federal e art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal).
Na eleição imediatamente subsequente ao mandato, os membros da Mesa não podem ser reconduzidos aos mesmos cargos. Mas vale ressaltar que atualmente prevalece o entendimento de que essa proibição não se aplica quando se tratar de uma nova legislatura.
O Senado Federal está instalado no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília.
Endereço: Senado Federal, Praça dos Três Poderes, CEP 70165-900, Brasília/DF.
Tel.: (61) 3303-4141.
Para falar com o Senado, basta ligar para o Alô Senado gratuitamente pelo número 0800 612211.
O sistema eleitoral majoritário é usado, no Brasil, para eleger os chefes do Executivo de todas as esferas (presidente, governadores e prefeitos), e também para a escolha dos senadores. No Senado, é eleito o primeiro candidato mais votado em cada estado e no Distrito Federal quando a disputa abrir uma cadeira por ente da federação (eleição para um terço das vagas, totalizando 27 senadores). Já quando a eleição envolver duas cadeiras, vencem os dois senadores mais votados em cada estado e no Distrito Federal (dois terços das vagas, totalizando 54 senadores). Nas eleições presidenciais, o sistema empregado é o de maioria absoluta, em que o eleito precisa obter mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os brancos e os nulos. Caso nenhum candidato atinja esse número, realiza-se um segundo turno com os dois candidatos mais votados.
O Senado Federal renova-se parcialmente a cada quatro anos. A regra alterna essa renovação em um terço e dois terços dos Senadores.
O Senado Federal está instalado no Palácio do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal. Diariamente, inclusive nos feriados, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados oferecem visitas guiadas. O horário de visitação é das 9h30 às 17h, com saídas a cada 30 minutos, a partir do Salão Negro. É exigido o agendamento, através deste link, nos seguintes casos:
- grupos com mais de 15 pessoas;
- grupos que precisem de tour em outros idiomas ou em Libras;
- grupos que tenham pessoas com necessidades especiais;
- visitas às terças e às quartas-feiras, independentemente do tamanho do grupo.
É possível, ainda, fazer uma visita virtual ao Palácio do Congresso Nacional no endereço www.senado.leg.br/senado/visitavirtual
O Senado Federal também oferece um programa de visitas técnicas aos seus arquivos, destinado a pesquisadores, professores e estudantes universitários, com o objetivo de proporcionar uma visão global das atividades de gestão, tratamento técnico, pesquisa, acesso e preservação de documentos. Para fazer uma visita técnica, é preciso fazer um agendamento através deste link.
No Brasil, o Poder Legislativo é organizado na modalidade bicameral, ou seja, é constituído de duas câmaras: a dos Deputados e o Senado Federal. Juntas, as duas Casas compõem o Congresso Nacional e têm funções específicas, discriminadas na Constituição Federal. A principal delas é a elaboração, o debate e a aprovação de leis.
O Senado Federal é composto por 81 senadores: três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal, em uma divisão igualitária. Já na Câmara, composta por 513 deputados, o critério para a divisão do número de cadeiras é o da proporcionalidade: quanto mais habitantes a unidade federativa tiver, maior será o seu número de representantes. Assim, os estados menos populosos têm direito a, no mínimo, oito cadeiras e os mais populosos a, no máximo, 70. Há ainda uma diferença em relação à duração dos mandatos: enquanto o dos senadores é de oito anos, o dos deputados é de quatro.
Senado Federal e Câmara dos Deputados também têm competências distintas. Por exemplo: enquanto o primeiro tem, entre as suas atribuições privativas, a missão de aprovar a designação de embaixadores, de magistrados e de titulares de outros cargos previstos na Constituição, a segunda tem a primazia sobre a discussão de projetos originados no Executivo.
Há algumas questões que exigem a atuação conjunta das duas câmaras. Nesses casos, em que se reúnem senadores e deputados federais, temos uma sessão do Congresso Nacional.