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COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR

Atribuições

À Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, além da aplicação, no que couber, do disposto no art. 90 e sem prejuízo das atribuições das demais comissões, compete: (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) I - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, podendo, para esse fim: (...) II - opinar sobre matérias pertinentes aos seguintes temas: (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) a) prevenção à corrupção; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) b) acompanhamento e modernização das práticas gerenciais na administração pública federal direta e indireta; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) c) prestação eficaz, efetiva e eficiente de serviços públicos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) d) transparência e prestação de contas e de informações à população, com foco na responsabilidade da gestão fiscal e dos gastos públicos, bem como nas necessidades dos cidadãos; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) e) difusão e incentivo, na administração pública, de novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos, e apoio a Estados e Municípios para a implantação desses meios; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) III - opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do consumidor, especialmente: (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) a) estudar, elaborar e propor normas e medidas voltadas à melhoria contínua das relações de mercado, em especial as que envolvem fornecedores e consumidores; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) b) aperfeiçoar os instrumentos legislativos reguladores, contratuais e penais, referentes aos direitos dos consumidores e dos fornecedores, com ênfase em condições, limites e uso de informações, responsabilidade civil, respeito à privacidade, aos direitos autorais, às patentes e similares; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) c) acompanhar as políticas e as ações desenvolvidas pelo Poder Público relativas à defesa dos direitos do consumidor, à defesa da concorrência e à repressão da formação e da atuação ilícita de monopólios; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) d) receber denúncias e denunciar práticas referentes a abuso do poder econômico, qualidade e apresentação de produtos, técnicas de propaganda e publicidade nocivas ou enganosas; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) e) avaliar as relações entre custo e preço de produtos, bens e serviços, com vistas a estabelecer normas de repressão à usura, aos lucros excessivos, ao aumento indiscriminado de preços e à cartelização de segmentos do mercado; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) f) analisar as condições de concorrência com ênfase na defesa dos produtores e dos fornecedores nacionais, considerados os interesses dos consumidores e a soberania nacional; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) g) gerar e disponibilizar estudos, dados estatísticos e informações, no âmbito de suas competências. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) Parágrafo único. No exercício da competência de fiscalização e controle prevista no inciso I do caput, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor: (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2017) I - remeterá cópia da documentação pertinente ao Ministério Público, a fim de que este promova a ação cabível, de natureza cível ou penal, se for constatada a existência de irregularidade; II - poderá atuar, mediante solicitação, em colaboração com as comissões permanentes e temporárias, incluídas as comissões parlamentares de inquérito, com vistas ao adequado exercício de suas atividades. (Regimento Interno do Senado Federal)