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COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES

Atribuições

À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional compete emitir parecer sobre: I - proposições referentes aos atos e relações internacionais (Const., art. 49, I) e ao Ministério das Relações Exteriores; II - comércio exterior; III - indicação de nome para chefe de missão diplomática de caráter permanente junto a governos estrangeiros e das organizações internacionais de que o Brasil faça parte (Const., art. 52, IV); IV - (Revogado); V - Forças Armadas de terra, mar e ar, requisições militares, passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional, questões de fronteiras e limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo, declaração de guerra e celebração de paz (Const., art. 49, II); VI - assuntos referentes à Organização das Nações Unidas e entidades internacionais de qualquer natureza; VII - autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausentarem do território nacional (Const., art. 49, III); VIII - outros assuntos correlatos. § 1º A Comissão integrará, por um de seus membros, as comissões enviadas pelo Senado ao exterior, em assuntos pertinentes à política externa do País. § 2º A Comissão promoverá audiências públicas, no início de cada sessão legislativa, com os Ministros das Relações Exteriores e da Defesa para prestarem informações no âmbito de suas competências. (Regimento Interno - Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970)

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