NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO
Atribuições
Ao Núcleo de Coordenação de Ações de Diversidade, Equidade e Inclusão compete coordenar, de forma transversal, as ações de diversidade, equidade e inclusão promovidas pela Administração do Senado Federal, garantindo a integração entre unidades administrativas e a observância das diretrizes da Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Senado Federal; assessorar, secretariar e prestar apoio técnico-administrativo ao Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado Federal; quando solicitado, propor, produzir e revisar pesquisas, estudos, pareceres, notas técnicas, orientações e demais materiais técnicos, destinados a subsidiar decisões administrativas, normativas e estratégicas relacionadas à promoção da diversidade, equidade e inclusão visando à implementação da Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Senado Federal; quando solicitado, propor ferramentas, iniciativas, protocolos e procedimentos destinados ao aprimoramento, execução e monitoramento das ações de diversidade, equidade e inclusão no Senado Federal; elaborar minuta do Plano de Diversidade, Equidade e Inclusão do Senado Federal e avaliar seu cumprimento, por meio da apresentação periódica de relatório de desempenho; propor à Diretoria-Geral ações afirmativas, políticas institucionais e protocolos nas áreas de gestão de pessoas e capacitação institucional, de forma a promover a equidade de gênero e raça e a inclusão da diversidade do ponto de vista étnico-racial, geracional, territorial, socioeconômico, de orientação sexual, identidade de gênero e deficiência, em consonância com a Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Senado Federal; representar, quando designado, a Diretoria-Geral em eventos, órgãos colegiados, comissões técnicas, redes interinstitucionais e iniciativas correlatas relacionadas à promoção da diversidade, equidade e inclusão; elaborar relatórios periódicos de atividades e acompanhar a execução da Política de Diversidade, Equidade e Inclusão, propondo recomendações e ajustes à Diretoria-Geral; propor à DiretoriaGeral a realização de Acordos de Cooperação Técnica ou parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas voltados à promoção da diversidade, equidade e inclusão; propor à Diretoria-Geral a revisão periódica da Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Senado Federal, com vistas ao seu aperfeiçoamento e atualização de seus instrumentos, princípios e diretrizes; analisar e propor à Diretoria-Geral adequações em programas, ações, serviços e normativos institucionais, a fim de assegurar que estejam alinhados à Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Senado Federal e aos compromissos nacionais e internacionais assumidos pela Instituição; e executar outras atribuições corretas.