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NÚCLEO DE GESTÃO MUSEOLÓGICA

Atribuições

Ao Núcleo de Gestão Museológica compete planejar, supervisionar e estabelecer o Plano Museológico do Senado Federal, bem como avaliá-lo periodicamente, conforme legislação vigente, em especial a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto dos Museus; propor e gerir acordos e redes de cooperação institucionais na implementação de ações de pesquisa, preservação e difusão com outras instituições museológicas e culturais; elaborar e manter atualizada a normatização referente à incorporação dos presentes protocolares ao acervo do Museu do Senado Federal; propor regulamentação para o uso dos espaços integrantes do museu; planejar e avaliar projetos socioeducativos; planejar e coordenar projetos expográficos, estudos e pesquisas no âmbito da história do Senado Federal; propor e gerir o Museu Virtual do Senado; planejar, executar e/ou supervisionar a conservação, restauração e preservação do acervo museológico; supervisionar a promoção da difusão do acervo; atuar, junto aos demais órgãos do Senado Federal, para a gestão de riscos ao patrimônio histórico e museológico do Senado Federal; coordenar as atividades administrativas necessárias para o funcionamento eficiente do Núcleo; planejar, coordenar e acompanhar as contratações de bens e serviços necessários à execução de atividades sob sua responsabilidade; mapear e manter atualizados os processos de trabalho do Núcleo, em conjunto com os Serviços subordinados; e executar outras atribuições correlatas.