NÚCLEO DE PROCESSOS DA ADMINISTRAÇÃO
Atribuições
Ao Núcleo de Processos da Administração compete prestar assessoramento jurídico e representar judicial e extrajudicialmente, no âmbito das competências da Advocacia, a Primeira-Secretaria, a Diretoria-Geral e as demais unidades administrativas, perante qualquer juízo, instância ou tribunal, repartição pública e órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital, inclusive acompanhar, instruir, peticionar, interpor recursos e participar de sessões de julgamento; representar e defender, judicial e extrajudicialmente, os diretores e ex-diretores e os servidores da Casa em face de atos praticados no exercício de suas atribuições administrativas; prestar à Advocacia-Geral da União as informações de fato e de direito necessárias à defesa da União; orientar o cumprimento de decisões judiciais, especificando a força executória do julgado, ou apreciar os parâmetros de interpretação fornecidos pela Advocacia-Geral da União, nas matérias de sua competência; propor as ações judiciais e as medidas necessárias à defesa das unidades administrativas do Senado Federal, em relação aos feitos e aos interesses de sua competência; responder às consultas e demandas oriundas da Primeira-Secretaria, Diretoria-Geral e das demais unidades administrativas do Senado Federal; apreciar as minutas de atos normativos, quando demandado pela Administração ou autoridade competente; emitir parecer nos processos administrativos instaurados para apuração de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos do Senado Federal, quando solicitado pela autoridade competente; e exercer outras atribuições correlatas;