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NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO EM SAÚDE E AUTOGESTÃO

Atribuições

Ao Núcleo de Assessoramento em Saúde e Autogestão compete prestar consultoria e assessoramento jurídicos sobre Direito da Saúde e gestão de planos de saúde na modalidade Autogestão; opinar sobre minutas de editais de credenciamento e de contratos de credenciamento do Sistema Integrado de Saúde – SIS, de termos de Convênio, Acordos de Cooperação, Acordos de Compartilhamento de Rede Credenciada e outros instrumentos congêneres em matéria de assistência à saúde e autogestão; prestar assessoramento jurídico na fase de elaboração de editais e contratos de credenciamento do SIS, propondo alterações para aprimoramento dos instrumentos existentes e elaboração de novos documentos quando necessário; elaborar parecer jurídico nos processos de credenciamento de prestadores de serviços de saúde e, desde que provocado pela Administração, dos demais processos que envolvam assistência à saúde e a autogestão do Senado; opinar sobre decisões do SIS que determinem negativa de cobertura de procedimentos ou de atendimentos a beneficiários; prestar consultoria e assessoramento jurídico à Diretoria-Geral em caso de conflitos de interesse com prestadores de saúde credenciados ao SIS; assessorar a Primeira-Secretaria e a Diretoria-Geral no desempenho das atribuições de Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do SIS; representar judicial e extrajudicialmente o Senado Federal e suas unidades nos processos judiciais e administrativos correlacionados ao direito da Saúde e gestão de planos de saúde na modalidade Autogestão; elaborar as informações de fato e de direito a serem encaminhadas à Advocacia-Geral da União necessárias à defesa da União; e exercer outras atribuições correlatas;

Contatos
Telefone: (61) 3303-1531
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