NÚCLEO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E UNIFORMIZAÇÃO
Atribuições
Ao Núcleo de Resolução de Conflitos e Uniformização, coordenada diretamente pelo Advogado-Geral, compete, a requerimento do Presidente do Senado Federal, do Primeiro-Secretário, do Secretário-Geral da Mesa ou do Diretor-Geral, conduzir processos de conciliação ou mediação de conflitos ou controvérsias jurídicas que envolvam o Senado Federal, suas unidades legislativas ou administrativas, seus servidores e colaboradores, inclusive nos casos em que envolvidos outros órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta ou pessoas físicas ou jurídicas; avaliar a viabilidade jurídica dos requerimentos submetidos à sua apreciação; solicitar a colaboração de órgãos correlatos na resolução das demandas submetidas a sua atuação; buscar a solução consensual de conflitos judicializados; designar Advogados do Senado para participar dos processos de conciliação e mediação; uniformizar posicionamentos jurídicos no âmbito da Advocacia, por demanda do Advogado-Geral, Advogados-Gerais Adjuntos ou Coordenadores; e executar outras atribuições correlatas.